O que é
Todo contribuinte obrigado a declarar ao Fisco Estadual seu Movimento Econômico e Fiscal, nos termos da legislação, deverá fazê-lo mediante o preenchimento da DAMEF, para apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que será utilizado para fins de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos municípios.
O Valor Adicionado Fiscal (VAF) é um indicador econômico-contábil utilizado pelo Estado para calcular o índice de participação municipal no repasse de receita do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos municípios mineiros. É apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), com base em declarações anuais (DAMEF) transmitidas pelas empresas estabelecidas nos Municípios de Minas Gerais, de acordo com o movimento econômico dos municípios (saídas – entradas), e em documentos emitidos por produtores rurais, cujas operações/prestações foram realizadas em seus respectivos territórios, e ainda pelas declarações prestadas à Receita Federal pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. O VAF é o percentual mais significativo dentre os critérios da Lei Robin Hood na composição dos índices de repasse.
Quem pode utilizar este serviço?
- Contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, obrigado pela legislação a prestar a declaração.
Órgão responsável
Etapas para realização deste serviço
- Certifique-se de que o equipamento onde você pretende instalar o programa preenche os requisitos mínimos necessários e siga o roteiro de instalação:
- Microcomputador com 512 MB de memória RAM;
- Sistema Operacional Windows 7 ou superior;
- Espaço disponível em disco mínimo de 50 MB;
- Impressora Laser ou Jato de Tinta para impressão das relatórios e recibos. A impressão deverá utilizar papel A4 (210 x 297 mm);
- Conexão à Internet para transmissão das declarações.
- Instalar o aplicativo Programa VAF Clique aqui para acessar o aplicativo do Programa VAF utilizado para o preenchimento da Declaração do Movimento Econômico Fiscal, observando as orientações contidas no roteiro de instalação do programa VAF
- Lembre-se: Esse programa deve ser utilizado pelos contribuintes Debito/Crédito e Isento/Imunes.
- Preencher os dados da DAMEF conforme orientações do Manual de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal – DAMEF. Clique aqui
Documentação
- Livros e documentos fiscais.
- Acessar o aplicativo TEDSEF: Clique aqui para acessar o aplicativo do TEDSEF
- Baixar o arquivo “InstalacaoTEDSEF.exe” e proceder à instalação no equipamento do usuário.
- Transmitir a DAMEF, após o preenchimento da Declaração.
- A transmissão exige o uso de senha, já previamente cadastrada na Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), por meio do Termo de Responsabilidade gerado pelo SIARE.
- A transmissão da DAMEF/VAF será pela Internet utilizando o aplicativo Programa VAF, desde que o transmissor (TEDSEF) esteja instalado no mesmo equipamento e exista acesso à internet.
- Após transmissão do arquivo, o sistema irá gravar o número do protocolo de transmissão que estará disponível para impressão.
Quanto tempo leva?
- Imediato.