O que é

Todo contribuinte obrigado a declarar ao Fisco Estadual seu Movimento Econômico e Fiscal, nos termos da legislação, deverá fazê-lo mediante o preenchimento da DAMEF, para apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que será utilizado para fins de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos municípios.

O Valor Adicionado Fiscal (VAF) é um indicador econômico-contábil utilizado pelo Estado para calcular o índice de participação municipal no repasse de receita do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos municípios mineiros. É apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), com base em declarações anuais (DAMEF) transmitidas pelas empresas estabelecidas nos Municípios de Minas Gerais, de acordo com o movimento econômico dos municípios (saídas – entradas), e em documentos emitidos por produtores rurais, cujas operações/prestações foram realizadas em seus respectivos territórios, e ainda pelas declarações prestadas à Receita Federal pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. O VAF é o percentual mais significativo dentre os critérios da Lei Robin Hood na composição dos índices de repasse.

Quem pode utilizar este serviço?

  • Contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, obrigado pela legislação a prestar a declaração.

Órgão responsável

Secretaria de Estado de Fazenda – SEF

Etapas para realização deste serviço

1 Instalar o aplicativo Programa VAF
  1. Certifique-se de que o equipamento onde você pretende instalar o programa preenche os requisitos mínimos necessários e siga o roteiro de instalação:
  • Microcomputador com 512 MB de memória RAM;
  • Sistema Operacional Windows 7 ou superior;
  • Espaço disponível em disco mínimo de 50 MB;
  • Impressora Laser ou Jato de Tinta para impressão das relatórios e recibos. A impressão deverá utilizar papel A4 (210 x 297 mm);
  • Conexão à Internet para transmissão das declarações.
  1. Instalar o aplicativo Programa VAF Clique aqui para acessar o aplicativo do Programa VAF utilizado para o preenchimento da Declaração do Movimento Econômico Fiscal, observando as orientações contidas no roteiro de instalação do programa VAF
  • Lembre-se: Esse programa deve ser utilizado pelos contribuintes Debito/Crédito e Isento/Imunes.
2 Preencher a DAMEF
  1. Preencher os dados da DAMEF conforme orientações do Manual de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal – DAMEF. Clique aqui

Documentação

  • Livros e documentos fiscais.
3 Instalar o aplicativo transmissor da DAMEF
  1. Acessar o aplicativo TEDSEF: Clique aqui para acessar o aplicativo do TEDSEF
  2. Baixar o arquivo “InstalacaoTEDSEF.exe” e proceder à instalação no equipamento do usuário.
4 Transmitir a DAMEF
  1. Transmitir a DAMEF, após o preenchimento da Declaração.
  2. A transmissão exige o uso de senha, já previamente cadastrada na Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), por meio do Termo de Responsabilidade gerado pelo SIARE.
  3. A transmissão da DAMEF/VAF será pela Internet utilizando o aplicativo Programa VAF, desde que o transmissor (TEDSEF) esteja instalado no mesmo equipamento e exista acesso à internet.
5 Imprimir o protocolo de transmissão
  1.  Após transmissão do arquivo, o sistema irá gravar o número do protocolo de transmissão que estará disponível para impressão.

Quanto tempo leva?

  • Imediato.